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Porém, se lhe for dilacerado, trá-lo-á em testemunho disso e não pagará o dilacerado.
Mas, se lhe for furtado, o pagará ao seu dono.
E, se alguém a seu próximo pedir alguma coisa, e for danificada ou morta, não estando presente o seu dono, certamente a restituirá.